Uma empregada portadora da doença lúpus foi reintegrada ao quadro de funcionários da empresa Auto Peças A. T Ltda. de Sete Lagoas, Minas Gerais. Ela havia sido demitida, sem justa causa, após retornar de uma licença médica.
A empresa alega que a demissão ocorreu devido à contratação de outra funcionária (também com lúpus) para substituí-la e, por isso, não havia mais vagas para admitir a funcionária que foi afastada pela licença médica. Por outro lado, a empregada afirma ter sofrido discriminação e requereu a reintegração.
O caso, julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), não chegou ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) devido ao ministro Augusto César Leite de Carvalho ter assinalado que a Súmula 443 do TST uniformizou a jurisprudência como discriminatória. A empresa alegou que o motivo da demissão não foi de discriminação, o que não convenceu o ministro.
A funcionária ganhou o caso e a Auto Peças A.T Limitada teve que readmiti-la, no cargo de caixa da loja.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.